sábado, 15 de agosto de 2015

Interdição e Curatela


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  • interdição é uma medida de amparo criada pela legislação civil; um processo judicial por meio do qual a pessoa, é declarada civilmente incapaz, a partir de 18 anos, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votar, assinar contratos, etc.
  • A interdição pode ser absoluta ou parcial. A absoluta impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem que esteja representado por seu curador. Já a interdição parcial permite que o interditado exerça aqueles atos para os quais não foi considerado incapaz de exercer nos limites fixados em sentença.
  • A 'curatela' é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador.
  • A ação de interdição está normatizada nos artigos 1177 e seguintes do Código de Processo Civil e pode ser promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou algum parente próximo ou, ainda, pelo órgão do Ministério Público.



https://pt.wikipedia.org/wiki/Curatela

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