Estágio, Contrato de aprendizagem e Colocação no Trabalho

 4ª Etapa – Estágio, Contrato de aprendizagem e Colocação no Trabalho



a)Estágio
O estágio é um contrato de natureza civil, através do qual se proporciona ao estagiário a participação em situação real de trabalho, com vistas ao desenvolvimento de competências de determinada atividade profissional. É realizado na comunidade em geral ou junto à pessoa jurídica de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. Conforme legislação específica – Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.

b) Contrato de Aprendizagem
Contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, regido pela Lei Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que altera o artigo 428 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Tem por objetivo a capacitação profissional de nível básico do aprendiz. Esta capacitação é realizada por uma entidade formadora (formação teórica) e pela empresa (formação prática).


c) Colocação no Mercado de Trabalho
Esta etapa, busca através de contatos com empresas e órgãos públicos, ofertar oportunidade de contratação da pessoa com deficiência, proporcionando o estabelecimento de novas relações sociais e profissionais.



Nenhum comentário:

Postar um comentário