segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Projeto - Centro de Educação e Trabalho - CENET


No segundo semestre desse ano, a equipe técnica do CENET iniciou a elaboração de projeto, cujo o título trata do mapeamento dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência na grande Florianópolis. 
A coordenadora do Centro e idealizadora do projeto, Kátia Regina Ladwig, considera sua elaboração de fundamental importância na busca de fomento na área da inclusão das pessoas com deficiência, tanto no que se refere a sua inclusão no mercado de trabalho como nos programas de qualificação profissional. Após a finalização desse trabalho, será possível obter vários desdobramentos da pesquisa em questão.

De acordo com o cronograma do projeto, estamos na etapa da busca de referencial teórico, seguido da aplicação de questionário in loco.

Importante ressaltar que tivemos apoio do senhor Juscelino Rocha da SRTE/SC, bem como da FIESC que nos concedeu material de pesquisa. 




quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Professoras do CENET



A equipe de professoras do Centro de Educação e Trabalho – CENET merecem nossos aplausos. É através delas que temos subsídios para a nossa atuação profissional, a partir do convívio diário com os aprendizes e, por meio da sensibilidade, elas verificam se há necessidade de intervenção técnica, pedagogos, psicólogos e assistentes sociais. Essas e tantas outras atividades implicam em dedicação, esforço, disciplina, treino, persistência e comprometimento.

As etapas são formadas por grupo de aprendizes, porém, exige de cada professora, muitas vezes, o atendimento individualizado. A professora precisa adequar o seu planejamento a cada aprendiz levando em consideração suas potencialidades e habilidades.

A admiração por esse trabalho é imensurável, pois essas professoras estão contribuindo com a formação de cidadãos, mostrando que é possível e motivando-os na busca de seus objetivos.



quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Reunião com os Aprendizes que Realizam Atividades Práticas

No dia 31 de outubro do corrente ano, a pedagoga Juliana Buratto, a psicóloga Loiva Herbet e a professora Ana Carla realizaram uma reunião com os aprendizes do CENET, os quais participam da atividade prática nos Centros da Fundação Catarinense de Educação Especial no período matutino.

A reunião foi de grande valia para ambas as partes, pois, segundo Juliana Buratto " proporcionamos esse momento para que pudéssemos ouví-los, sobre o que estavam achando da atividade, assim, relataram suas experiências, as funções exercidas".

O momento também oportunizou para que as profissionais orientassem os aprendizes com relação ao respeito as regras, a responsabilidade quanto ao horário da atividade, a postura profissional, bem como o relacionamento interpessoal, entre outros.


quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Estágio na DIOESC

No dia 30/10/2013, a pedagoga Elizabete Brinhosa, responsável pela supervisão do estágio na Diretoria de Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina - DIOESC,  esteve presente para verificar o andamento das atividades, bem como realizar algumas orientações à professora Emilia Soares Fernandes, a qual presta acompanhamento diário aos estagiários.
De acordo com a Elizabete Brinhosa " proporcionar aos nossos aprendizes a vaga de estágio é extremamente importante, pois implica no aprimoramento profissional com o intuito de encaminhá-los para o mercado de trabalho."







terça-feira, 29 de outubro de 2013

Terminologias

Com o intuito de divulgar para as pessoas, profissionais de educação, profissionais da gestão de pessoas e para a sociedade em geral, que lindam com as pessoas com deficiência no seu cotidiano, a terminologia correta, segundo Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 01 traz: 
" Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas".

Dessa maneira, os termos utilizados, deficiente, portador de deficiência, portador de necessidades especial, entre outros, não são adequados ao se referir as pessoas com deficiência. 

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Coordenadores fazem balanço positivo do primeiro mês do Alesc Inclusiva

Os coordenadores do Programa Alesc Inclusiva, que disponibiliza vagas de estágio na Assembleia Legislativa para estudantes com deficiência, fizeram um balanço positivo da iniciativa, que completa um mês nesta quarta-feira (23). Na tarde desta terça (22), uma reunião de trabalho avaliou os primeiros resultados do programa, instituído por meio da Resolução 5/2013, aprovada por unanimidade pelos deputados em julho deste ano.
Participaram do encontro, além dos responsáveis pelo programa, os coordenadores dos setores da Assembleia que contam com a presença dos estagiários. Conforme Rodrigo Hermes Luz, coordenador de Planejamento e Avaliação de Pessoal do Parlamento e gestor do programa, o saldo do Alesc Inclusiva é positivo. Dos 10 estagiários selecionados, apenas um desistiu. “A receptividade por parte dos servidores da Assembleia foi muito positiva também. Os estagiários conseguiram se adaptar aos setores para os quais foram designados e só têm recebido elogios dos seus coordenadores”, explica.
Para Janice Aparecida Steidel Krasniak, coordenadora da Comissão Interinstitucional do Alesc Inclusiva, a implantação do programa surpreendeu positivamente pela receptividade dos servidores legislativos e pelo engajamento dos estagiários selecionados. A comissão interinstitucional é formada por representantes da Assembleia Legislativa, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede) e da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).



quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Visita dos aprendizes do CENET

Na data de 21/10/13 os  aprendizes do Centro de Educação e Trabalho (Cenet) da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) visitaram o Complexo Aquático da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), no bairro Pedra Branca, em Palhoça. A ação, que teve como objetivo realizar uma caminhada ecológica ao redor do lago da Pedra Branca e aproveitar o momento para conhecer o espaço e as atividades desenvolvidas no Complexo, foi proposta pelo Centro de Educação Física (Ceduf), sob a coordenação do educador físico Fernando Bueno (Tuti). 





sábado, 19 de outubro de 2013

Comemoração para os professores do CENET

No dia 16/10/13, foi realizada, pela pedagogia e coordenação,  uma festa para as professoras do CENET em comemoração ao dia dos professores. Parabéns!!! A decoração e os mimos foram feitos pela pedagoga Elisabete Brinhosa com muito carinho.



sexta-feira, 11 de outubro de 2013

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Fundação Catarinense de Educação Especial está realizando visitas que tem o objetivo de levar o conhecimento técnico produzido pelos profissionais da Fundação a cidades do estado.



A pedagoga Juliana Paula Buratto, está representando o CENET nestas visitas, na apresentação da publicação técnica elaborada ´pela equipe da Locomoção Independente. 



quinta-feira, 23 de maio de 2013

Nova Lei Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos





Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

IV - (VETADO);

V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;

VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.

Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.

Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 6o (VETADO).

Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.

§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

§ 2o (VETADO).

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012

 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Atividade Prática para os aprendizes do CENET


15/05/13 - Na semana passada, profissionais do Centro de Educação e Trabalho (Cenet) da FCEE reuniram-se com aprendizes do Centro para orientá-los sobre o início das atividades práticas em setores da Fundação. No encontro, os aprendizes foram lembrados dos pressupostos básicos necessários ao desempenho das atividades relativas às funções de Auxiliar de Cozinha, Auxiliar em Atividades Administrativas e Auxiliar de Serviços Gerais.
Cerca de doze aprendizes iniciam as atividades ainda neste mês. As atividades práticas são uma etapa importante do programa de Pré-qualificação para o Trabalho, que tem como objetivo proporcionar o maior número possível de experiências profissionais e acadêmicas, no período máximo de três anos, e preparam os aprendizes para as etapas de Qualificação Profissional e Estágio.

Participaram desta reunião de orientação aos aprendizes a psicóloga Loiva Herbert e a pedagoga Juliana Paula Buratto, integrantes da equipe técnica do Cenet, e as professoras Sandra da Silva e Cleusa Eliane Ludwig, das disciplinas Atividades Práticas em Auxiliar de Atividades Administrativas, Auxiliar de Cozinha e Serviços Gerais.
            

 





 


 

 
 
 


quarta-feira, 17 de abril de 2013

Qualificação Profissional - Informática Básica Aplicada a Inclusão Digital




    No período de 25/02/2013 à 17/07/2013, cerca de 31 aprendizes do CENET estão sendo qualificados com o Curso "Informática Básica Aplicada a Inclusão Digital". A parceria entre CENET/CETEP, tem como objetivo oportunizar aos aprendizes vivências no mundo da informática e da informação, identificando as ferramentas de uso cotidiano.
 
Justificativa: Utilizar a sala de informática no contexto profissional, entendendo o computador como instrumento mediador da aprendizagem, garantindo aos aprendizes futuros encaminhamentos ao mercado de trabalho.
 
Docentes: Márcia Terezinha Miranda e Mário Jorge Camargo de Oliveira.
 
Carga Horária: 40 hs (por turma).
 






 
 Juliana Paula Buratto.
(Pedagoga - FCEE/CENET)
 
 
 

terça-feira, 19 de março de 2013

Parceria entre Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE e Serviço Social da Indústria – SESI

 
Aprendizes do Centro de Educação e Trabalho – CENET participam de mais um Curso de Qualificação Profissional oferecido pelo SESI. Será realizado no espaço físico do SESI e organizado em duas oficinas, com os seguintes temas:

Relacionamento Interpessoal Eu e meus Pares.

Data: 21/03/2013 (Quinta-feira) - Oficina 1: Aprendendo a conviver: O processo de interação entre as pessoas / A empatia e a flexibilidade de comportamento no relacionamento interpessoal.
(carga horária: 2 hs).

Data: 26/03/2013 (Terça-feira) - Oficina 2: Gerenciando conflitos: Os conflitos emergentes do relacionamento interpessoal / A mitigação dos conflitos / O feedback no relacionamento interpessoal.
(carga horária: 2 hs).

                                                              Juliana Paula Buratto (Pedagoga FCEE/CENET).