4ª Etapa – Estágio,
Contrato de aprendizagem e Colocação no Trabalho
a)Estágio
O estágio é
um contrato de natureza civil, através do qual se proporciona ao estagiário a
participação em situação real de trabalho, com vistas ao desenvolvimento de
competências de determinada atividade profissional. É realizado na comunidade
em geral ou junto à pessoa jurídica de direito público ou privado, sob
responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. Conforme legislação
específica – Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio não
caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.
b) Contrato de Aprendizagem
Contrato de
aprendizagem é um contrato de trabalho especial, regido pela Lei Nº 10.097, de
19 de dezembro de 2000, que altera o artigo 428 da Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT. Tem por objetivo a capacitação profissional de nível básico
do aprendiz. Esta capacitação é realizada por uma entidade formadora (formação
teórica) e pela empresa (formação prática).
c)
Colocação no Mercado de Trabalho
Esta etapa, busca
através de contatos com empresas e órgãos públicos, ofertar oportunidade de
contratação da pessoa com deficiência, proporcionando o estabelecimento de
novas relações sociais e profissionais.
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