sexta-feira, 21 de agosto de 2015

REUNIÃO COM OS PAIS - 2015

Recebemos os pais ou responsáveis pelos nossos aprendizes, no intuito de apresentar a estrutura do Centro e demais serviços oportunizados para seus filhos. As reuniões ocorreram nos períodos matutino e vespertino, sendo essas conduzidas pelas pedagogas, Juliana Paula Buratto e Elisabete Brinhosa, e a coordenadora Kátia Ladewig. 
Contamos com toda a equipe do CENET, professores, psicólogos e assistente social. Profissionais da educação  física e nutrição também relataram sobre seus trabalhos realizados com aprendizes.



De acordo com a pedagoga Juliana " esse momento de troca e esclarecimento com as famílias é de fundamental importância para o direcionamento das atividades, resultando ganhos para os aprendizes".

domingo, 16 de agosto de 2015

ESTRUTURA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO E TRABALHO



ELEGIBILIDADE


  • A PARTIR 14 ANOS (MATRICULADOS NA REDE REGULAR AOS APRENDIZES DE 17 ANOS COMPLETOS);
  • DEFICIÊNCIA MENTAL;
  • DEFICIÊNCIA MENTAL ASSOCIADA A OUTRAS DEFICIÊNCIAS;
  • TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).




ATENDIMENTO NUCLEAR

  • INICIAÇÃO PARA O TRABALHO(SONDAGEM DO PERFIL PROFISSIONAL DO APRENDIZ);
  • LOCOMOÇÃO INDEPENDENTE (ATIVIDADE DESENVOLVIDA COM O OBJETIVO DE OPORTUNIZAR AO APRENDIZ A AUTONOMIA DE IR E VIR USANDO O TRANSPORTE COLETIVO;
  • ATIVIDADE DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO (PRÉ-QUALIFICAÇÃO).


ATENDIMENTO EXTENSIVO

ENCAMINHAMENTO PARA:
  •  CURSOS,;
  • ESTÁGIOS;
  • CONTRATOS DE APRENDIZAGEM;
  • MERCADO FORMAL DE TRABALHO.
Logomarca da FCEE

Conheça mais do nosso trabalho através dos links que se encontram neste blog.

sábado, 15 de agosto de 2015

Interdição e Curatela


Resultado de imagem para interdição judicial

  • interdição é uma medida de amparo criada pela legislação civil; um processo judicial por meio do qual a pessoa, é declarada civilmente incapaz, a partir de 18 anos, para a prática dos atos da vida civil, tais como: vender, comprar, testar, casar, votar, assinar contratos, etc.
  • A interdição pode ser absoluta ou parcial. A absoluta impede que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem que esteja representado por seu curador. Já a interdição parcial permite que o interditado exerça aqueles atos para os quais não foi considerado incapaz de exercer nos limites fixados em sentença.
  • A 'curatela' é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador.
  • A ação de interdição está normatizada nos artigos 1177 e seguintes do Código de Processo Civil e pode ser promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou algum parente próximo ou, ainda, pelo órgão do Ministério Público.



https://pt.wikipedia.org/wiki/Curatela

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Inclusão - Direito incondicional de convivência






https://www.youtube.com/watch?v=veu8Ku7-vEE#action=share

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social. O Conade faz parte da estrutura básica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
Link para o Sítio Web da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

Leia mais: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/conade



Conselho Estadual das Pessoas com Deficiência (Conede/SC)


O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, é órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de promover no Estado políticas públicas que assegurem assistência, prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência, que contribua para a não discriminação e garantam o direito à proteção especial e à plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Estado.