domingo, 27 de abril de 2014

Isenção de IPI, IOF ICMS para compra de veículo.




QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?

O Beneficiário necessita apresentar uma das deficiências abaixo:

- paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);

- paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);

- monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);

- monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);

- triplegia (paralisia de três membros);

- tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)

- triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)

- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);

- hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);

- amputação ou ausência de membro;

- paralisia cerebral;

- membros com deformidade congênita adquirida;

- câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)

- Deficiência mental severa;

- visual;
- autismo.


Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Condutor


1º) tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve conseguir a carta especial no Departamento de Trânsito do seu Estado -a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada ao Detran). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.

2º) Para obter isenção do IPI e do IOF, deverá ir à  Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br .

3º) Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma concessionária de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor.

4º) Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.

5º) Com todos os documentos, a pessoa com deficiência já pode comprar o carro.

6º) Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: intransferível. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local.

Isenção de Impostos para Compra de Veículo 0 Km - Não - Condutor 


1º) Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo)  o documento está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br. Atenção: para o grupo dos Não-Condutores não é necessário que a pessoa com deficiência tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.

2º) Quando se tratar de autismo ou deficiência mental severa , mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se  tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que solicitar por vias judiciais esse direito.

3º) Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome da pessoa com deficiência. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8989.htm

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